De autoria do vereador Nantes (PP), projeto vale para escolas públicas e particulares de Londrina
Cada vez mais usado pelos jovens, o cigarro eletrônico e suas variações como o “Vape” e o “Pod” estão se tornando um problema para as escolas. As essências usadas nestes aparelhos têm um sabor adocicado, agradável para crianças e jovens.
Porém, quem pensa que os cigarros eletrônicos não fazem mal está enganado. Dependendo da quantidade, o cigarro eletrônico pode ser mais prejudicial do que o cigarro convencional. De acordo com pesquisadores da área, os fumantes deste tipo de aparelho apresentaram toxinas no organismo equivalentes a quem fuma 20 cigarros convencionais por dia.
Pensando nisso, o projeto 125/2022, de autoria do vereador Nantes (PP), visa alterar a lei municipal nº 10.715/2009, que já proíbe o fumo em locais coletivos e em recintos de trabalho coletivo de Londrina. O projeto vai incluir a proibição de dispositivos eletrônicos para fumo em escolas públicas e particulares do município.
A proposta prevê punições para as instituições que descumprirem a medida. Para as particulares, a violação resultará na aplicação das sanções previstas no artigo 4º da lei 10.715/2009, isto é, notificação para se adequar em 15 dias, na primeira infração; multa de R$ 200, na segunda infração; suspensão do alvará de localização e do exercício das atividades por 30 dias, cumuladas com multa de R$ 200, na terceira infração; e cancelamento definitivo do alvará de localização e funcionamento, na quarta infração. Já no caso de unidades escolares públicas, o descumprimento resultará na aplicação de sanções disciplinares aos responsáveis pela unidade e aos alunos infratores, nos termos da legislação correspondente.
Com informações da assessoria da Câmara.
por André Ludwig | Sob supervisão da equipe de Jornalismo 2CNews