O casamento coletivo é uma boa oportunidade para oficializar a união de casais que já vivem juntos
Às 16h do dia 11 de novembro, um Casamento Civil Coletivo vai unir muitos casais no Ginásio da Epesmel, em Londrina (Rua Angelina Ricci Vezozzo, 85). O evento vai contar com uma benção ecumênica. Os interessados em participar têm até o dia 30 de outubro para se inscrever em um cartório.
Em Londrina, estão recebendo as inscrições o 2° Ofício de Registro Civil (Rua Piauí, 399), o 7° Tabelionato de Notas (Rua Piauí, 11) e o Cartório Negrão – 1° Oficio de Registro Civil e 6° Tabelionato de Notas (Rua Piauí, 572). Nas cidades da região, os Cartórios de Registro Civil de Rolândia, Cambé, Ibiporã e Jataizinho também estão recebendo inscrições.
Para se inscrever é simples. Basta apresentar a Carteira de Identidade original, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada de 90 dias), e comprovante de endereço.
No mesmo dia, outros serviços serão oferecidos para a população, como renovação de RG, oficialização de divórcio, correção em certidões de nascimento e casamento, além de orientações jurídicas em várias áreas.
Confira a documentação necessária para a confirmação do casamento conforme o estado civil atual:
Solteiro (a): 2ª via da certidão de nascimento atualizada (validade de 3 meses até a data do casamento), RG, CPF ou CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina, e duas testemunhas.
Divorciado (a): 2ª via da certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (validade de 3 meses até a data do casamento) RG, CPF, ou CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina, e duas testemunhas. (Caso queiram escolher o regime de bens, apresentar cópia da sentença e partilha de bens do casamento. (Se optarem por escolher o regime de bens do casamento anterior).
Viúvo (a): 2ª via da certidão de casamento com anotação do óbito atualizada (validade de 3 meses até a data do casamento), certidão de óbito, RG, CPF e CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina, e duas testemunhas. (Caso queiram escolher regime de bens, apresentar cópia do inventário ou inventário negativo do casamento anterior).
Menores de 18 – Pessoa com menos de 18 anos, além dos documentos mencionados acima, precisam do comparecimento de ambos os pais com RG, CPF e certidão de casamento. (Caso um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito). Prazo mínimo de 5 dias úteis para o edital de proclamas e prazo máximo de 30 dias para o casamento.
Com informações do Blog da Prefeitura de Londrina
por André Ludwig | Sob supervisão da equipe de Jornalismo 2CNews